Sistema DKMA · Art. 507-B da CLT · Lei 13.467/2017

Quitação anual que você consegue provar em juízo.

O colaborador confere cada verba no próprio celular, a sós com o sindicato. Tudo vira ata, termo e certificado com impressão digital, numa trilha de auditoria que não pode ser alterada.

Conferência feita pelo colaborador Momento reservado sem a empresa Gravação com hash na ata Dossiê com link pro processo
app.e-quitacao.com · sessão
Conferência do colaborador
Maria S. · ano 2026
momento reservado
13º salário confere
Férias + 1/3 confere
Horas extras ! não confere
FGTS do ano confere
log #4e9a · sha256 ✓ encadeado Termo + certificado
O problema

Um termo assinado não diz como a quitação aconteceu.

Anos depois, o que se discute não é o papel. É se o trabalhador conferiu os valores, se estava livre pra discordar e se os documentos são os mesmos daquele dia.

Quem conferiu?

Só o colaborador marca cada verba, identificado por CPF, nascimento e código no e-mail dele.

Havia pressão?

Momento reservado sem a empresa, declaração de livre vontade, gravação com hash e botão pra relatar pressão.

É o mesmo documento?

Cada PDF e vídeo tem impressão digital (SHA-256). O log de eventos é encadeado e imutável.

O fluxo

Da folha ao certificado, com dono e registro.

Etapas que não podem ser puladas: as regras ficam no servidor, não na boa vontade de quem usa.

01
01

Empresa monta a quitação

RH/DP lança as verbas do ano pela convenção coletiva, mês a mês, com comprovantes (pode vir do TOTVS RM ou Nexti).

02
02

Auditoria contábil e jurídica

Antes do sindicato, a contabilidade confere o cálculo e o jurídico dá o parecer de conformidade.

03
03

Agendamento no sindicato

A empresa escolhe um horário livre na agenda do sindicato da categoria, sem conflito.

04
04

O colaborador se identifica

Link pessoal, CPF + data de nascimento + código no e-mail dele. Ninguém age no lugar dele.

05
05

Momento reservado + conferência

A empresa sai; a sós com o sindicato, ele declara livre vontade e marca cada verba "confere / não confere".

06
06

Ata, termo e certificado

Contestação vira acordo ou ressalva; sai a ata, o termo de quitação e o certificado com QR de validação pública.

Integridade

Feito pra resistir a uma perícia.

Não basta guardar os arquivos. É preciso provar que ninguém os alterou — nem mesmo quem administra o sistema.

Log encadeado por hash. Cada evento guarda a impressão digital (SHA-256) do anterior. Alterar ou apagar qualquer registro quebra a cadeia.
Nada é gravado sem autor. O próprio banco recusa qualquer alteração sem usuário identificado. A aplicação não tem permissão pra apagar o log.
Documentos imutáveis. Ata, termo, certificado, gravações e comprovantes guardados com SHA-256. Correção gera nova versão, nunca substitui.
Assinatura presa ao documento. Cada assinatura registra o hash do PDF assinado. Se o arquivo mudar, a assinatura não vale pra nova versão.
Para quem

Cada participante com o seu papel.

Empresas

RH e DP que querem previsibilidade do passivo trabalhista, sem depender de papel, planilha e memória.

Sindicatos

Sindicatos laborais que precisam de agenda, condução da sessão, ata e transparência sem burocracia.

Contadores

Escritórios que conferem as verbas antes da homologação e precisam documentar o trabalho.

Advogados

Trabalhistas que precisam demonstrar como a quitação foi feita — e que nada foi alterado depois.

O resultado

Ata, termo e certificado — prontos e verificáveis.

Ata da sessão

Presentes, horários, momento reservado, declaração, conferência, acordos e o hash da gravação.

Termo de quitação

Somente as parcelas discriminadas e conferidas, com ressalvas expressas e os acordos pagos.

Certificado

Código e QR pra validação pública por qualquer pessoa, com os hashes do termo e da ata.

Numa ação trabalhista, a empresa gera um link com prazo (somente leitura) com o dossiê inteiro — verbas mês a mês, ata, termo, certificado e a linha do tempo com o hash de cada evento.

Dúvidas frequentes

Quitação anual, sem juridiquês.

O que é a quitação anual do art. 507-B da CLT?
É um instrumento criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em que, perante o sindicato, empregado e empregador dão quitação anual das verbas discriminadas do período — reduzindo a insegurança sobre o que já foi pago.
A quitação impede o trabalhador de entrar na Justiça?
Não. A quitação vale apenas sobre as parcelas discriminadas e conferidas pelo colaborador. O que ele contestar fica de fora, e ele mantém o direito de discutir o restante.
O colaborador precisa instalar algum aplicativo?
Não. Ele recebe um link pessoal, confirma CPF e data de nascimento e digita um código enviado ao e-mail dele. Tudo pelo próprio celular, sem conta e sem app.
E se o colaborador discordar de uma verba?
Ele marca "não confere" e explica o motivo. O sindicato pode propor um acordo (que empresa e colaborador aceitam cada um com o próprio acesso). Sem acordo, a verba fica fora da quitação.
Como um juiz confere os documentos?
Cada PDF e gravação tem impressão digital (SHA-256) e o log de eventos é encadeado e imutável. O certificado tem QR de validação pública, e a empresa gera um link somente-leitura do dossiê completo pra juntar ao processo.
Isso é seguro contra fraude ou pressão?
O momento é reservado, sem a empresa; o colaborador declara livre vontade e só ele marca as verbas, identificado por CPF + nascimento + código no e-mail. Há botão pra relatar pressão. Nada é gravado sem autor — o próprio banco recusa.

Transforme sua quitação anual em prova.

Agende uma demonstração e veja o processo completo — do lançamento das verbas ao certificado com QR.

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